Segue abaixo o percentual de reajuste para as empresas pertencentes ao agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 vidas, conforme definido pela RN Nº 565, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Segue abaixo o percentual de reajuste para as empresas pertencentes ao agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 vidas, conforme definido pela RN Nº 565, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.